DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 10.372.647/0001-06
AVISO
Informamos que, devido a contenção de despesas, o número (21) 2468-8904 foi cancelado e estamos atendendo solicitações exclusivamente por email.
Sendo assim, caso necessite entrar em contato conosco, envie email para contato.principal@grupodomus.com.br com sua solicitação e retornaremos o mais breve possivel.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.
FÁTIMA ALVES DE CARVALHO - Liquidante.
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DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 10.372.647/0001-06
AVISO DE EXPEDIENTE
Informamos que no período entre 27/12/2021 a 31/12/2021, estaremos de recesso, retornando nossas atividades normais dia 03/01/2022.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2021.
FÁTIMA ALVES DE CARVALHO - Liquidante.
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DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 10.372.647/0001-06
AVISO AOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS
A Liquidante da Domus Companhia Hipotecária – Em liquidação extrajudicial comunica aos credores quirografários que iniciará o pagamento dos créditos quirografários, devidamente inscritos no Quadro Geral de Credores, no período de 21.12.2021 a 31.01.2022, na forma estabelecida na Assembleia de Credores realizada em 16.12.2021.
Observado o prazo estabelecido, os credores deverão encaminhar os documentos relacionados abaixo para o e-mail credores@grupodomus.com.br
• Pessoas Físicas – documentos de identificação (RG, CPF, etc) e comprovante de residência. Na hipótese de representante legal, além dos documentos mencionados deverá ser apresentado instrumento público ou procuração com poderes específicos, com firma reconhecida por autenticidade. Também deverão ser informados o banco, a agência e conta do titular do crédito na qual serão depositados os recursos;
• Pessoas Jurídicas – Atos constitutivos e respectivos mandatos de administração/representação. Na hipótese de procuração, deverá ser apresentado instrumento público com poderes específicos ou claramente identificados. O administrador/representante e/ou procurador deverão apresentar, também, documentos de identificação (RG, CPF,etc.). Também deverão ser informados o banco, a agência e conta da empresa titular do crédito, na qual serão depositados os recursos.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail credores@grupodomus.com.br
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2021.
FÁTIMA ALVES DE CARVALHO - Liquidante.
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DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 10.372.647/0001-06
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
A liquidante da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA - Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 10.372.647/0001-06, em conformidade com o artigo 19 da Lei 6.024/74, convoca seus credores para Assembleia Geral de Credores (AGC) a ser realizada por meio da plataforma eletrônica Assemblex, em primeira convocação no dia 16 de dezembro de 2021, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe de credores prevista no artigo 41 da Lei 11.101/2005 e, em segunda e última convocação no dia 21 de dezembro de 2021, com maioria simples dos presentes, ambas às 11:00hs (horário de Brasília), para deliberação sobre a seguinte ordem do dia:
1) aprovação do pagamento de 100% dos credores quirografários, exceto o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mediante quitação geral e irrevogável;
2) aprovação do pagamento do saldo disponível ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mediante quitação geral e irrevogável;
3) aprovação da proposta de encerramento do regime de liquidação extrajudicial por mudança do objeto social da instituição para atividade econômica não integrante do Sistema Financeiro Nacional.
Os credores deverão se fazer representar mediante prévio cadastramento, conforme instruções constantes do link https://ciadomus.com.br/AGC.pdf.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2021.
FÁTIMA ALVES DE CARVALHO - Liquidante.
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DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
EDITAL VENDA DE CARTEIRA DE CRÉDITOS DE HOME EQUITY
EDITAL OFERTA PÚBLICA POR MEIO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL Edital de leilão extrajudicial, referente à alienação da CARTEIRA DE CRÉDITOS DE HOME EQUITY (“CARTEIRA”) da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA – Em Liquidação Extrajudicial (“DOMUS”), CNPJ 10.372.647/0001-06, estabelecida na Rua Cambaúba nº 364, Jardim Guanabara, Ilha do Governador/RJ, CEP.21.940-005, representada por sua liquidante, FÁTIMA ALVES DE CARVALHO, CPF 348.934.747-15, conforme Ato do Presidente do Banco Central do Brasil nº 1.338, de 22 de Maio de 2018, publicado no D.O.U. de 23 de Maio de 2018 e Ato do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil nº 644, de 17/10/2018, a qual FAZ SABER pelo presente Edital que, em conformidade com autorização expressa do BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB), dará início ao procedimento de alienação extrajudicial de sua CARTEIRA, mediante LEILÃO, em 03 (três) lotes distintos, totalizando 275 contratos. Toda a documentação relativa a cada contrato que compõe cada um dos lotes ofertados, bem como a relação dos contratos judicializados e o Contrato de Cessão a ser firmado posteriormente ao encerramento do leilão encontram-se à disposição dos interessados, após assinatura do competente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, por meio de link a ser disponibilizado pela DOMUS ao interessado, mediante senha pessoal e intransferível, o qual terá validade até a data do leilão. Qualquer eventual dúvida deverá ser previamente suscitada pelo interessado, mediante envio até o segundo dia útil anterior à data do leilão para o seguinte e-mail: leilao@grupodomus.com.br, eis que não será possível realizar nenhum questionamento a respeito da CARTEIRA após o lance ofertado, observando-se, em todas as etapas e procedimentos, a Lei 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) e a LEI COMPLEMENTAR nº 105, de 10/01/2001. Desta forma, serve o presente Edital para promover a OFERTA PÚBLICA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL, que obedecerá as condições estabelecidas neste Edital, ficando todos os interessados cientificados de que, caso cumpram com os requisitos estabelecidos, poderão participar do leilão para aquisição da CARTEIRA, a ser realizado em praça única, no dia primeiro de junho de 2021, às 11 hs, por intermédio do leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, com RG nº 18.758.965 e CPF 091.416.768-58, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 654. I. Objeto: O objeto do leilão compreende 3 (três) lotes, totalizando 275 (duzentos e setenta e cinco) contratos da CARTEIRA DE CRÉDITOS DE HOME EQUITY de titularidade da DOMUS, assim discriminados:
Lote | Qtd.Contratos | Saldo Devedor | Atraso |
Lote 01 | 129 | 25.832.066 | Até 30 dias | >
Lote 02 | 24 | 4.731.645 | De 31 a 90 dias |
Lote 03 | 122 | 59.432.883 | Acima de 90 dias |
TOTAL | 275 | 89.996.594 |
II. Habilitação para o leilão: O interessado em participar do leilão deverá entregar à DOMUS, até às 14h do dia 25/05/2021, além de seus respectivos documentos societários e indicação do seu representante legal e/ou procurador constituído para o leilão, os seguintes documentos que comprovem sua capacidade econômica, financeira e patrimonial para apresentar proposta igual ou superior ao preço mínimo e para atender às condições mínimas deste Edital, sob pena de serem desconsideradas. Para tanto, o interessado deverá apresentar: (i) comprovantes de existência e regularidade, devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do proponente; (ii) declaração de referência bancária de pelo menos uma instituição financeira devidamente registrada junto ao BCB ; (iii) prova de que possui recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento do lance vencedor, mediante a apresentação de declaração de instituição financeira devidamente registrada junto ao BCB ou de administradora de fundos informando a disponibilidade de recursos livres e disponíveis de sua titularidade correspondente ao valor mínimo do leilão, ou carta de crédito irrevogável de instituição financeira brasileira devidamente registrada junto ao BCB em montante correspondente ao valor mínimo do leilão, ou fiança bancária de instituição financeira brasileira devidamente registrada junto ao BCB em montante correspondente ao valor mínimo do leilão. III. Preço mínimo: O preço mínimo para aquisição do objeto do leilão é de R$ 24.019.075,00 (vinte e quatro milhões, dezenove mil e setenta e cinco reais) para o lote 1 (um); R$ 3.718.805,00 (três milhões, setecentos e dezoito mil e oitocentos e cinco reais) para o lote 2 (dois) e R$ 21.964.115,00 (vinte e um milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e cento e quinze reais) para o lote 3 (três), em praça única. Tais valores são fixos e irreajustáveis, independentemente das amortizações e quitações havidas nos contratos que compõem a CARTEIRA entre a data de publicação do presente edital e a data do efetivo ingresso do valor do arremate na conta da DOMUS. Não obstante, para definição das propostas dos interessados, os valores das quitações e amortizações extraordinárias eventualmente realizadas até o segundo dia útil anterior ao leilão pelos devedores dos créditos leiloados, bem como o saldo total da dívida desses devedores, serão informadas aos interessados até 24hs antes do leilão, no link disponibilizado e, também, serão informados ao Arrematante, no segundo dia seguinte à data da efetivação do pagamento na conta da DOMUS, os valores realizados entre a data do leilão e a referida data da efetivação do pagamento. IV. Procedimento e Local do leilão: O leilão será presencial e promovido pelo Leiloeiro Oficial Renato Schlobach Moysés, na Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, 100 – 4º andar – Edificio Berrini One – São Paulo – SP, no dia primeiro de junho de 2021, às 11 horas. Todos os interessados deverão estar previamente habilitados para participar do leilão, conforme ítem II do presente edital, bem como oferecer lances incrementais de no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em relação ao preço mínimo de cada lote e/ou ao maior lance anteriormente ofertado. Caso nenhum interessado ofereça o preço mínimo de cada lote, o Leiloeiro encerrará o leilão sem vencedores. O Leiloeiro fará jus à comissão de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor de venda de cada lote, a qual deverá ser depositada pelo vencedor do leilão em conta corrente de sua titularidade (Banco Itaú, agência 3005, conta corrente nº 20321-5), no mesmo prazo definido para pagamento do lance vencedor. V. Proposta Vencedora: As propostas vencedoras serão anunciadas pelo Leiloeiro após todos os interessados ofertarem seus lances e corresponderão àquelas com valor maior para cada lote, respeitado o preço mínimo de cada um deles.VI. Pagamento: O pagamento do preço de aquisição deverá ser realizado pelo Arrematante em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do leilão, à vista, em moeda corrente nacional, em recursos disponíveis, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, mediante transferência para a conta corrente da Massa Liquidanda DOMUS, mantida junto ao Banco Itaú, Agência 8327, Conta Corrente nº 16377-3, sem qualquer compensação por créditos eventualmente existentes contra a DOMUS. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) em favor da DOMUS, relativamente aos valores atrasados, acrescidos de correção monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento, hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do Preço de Aquisição em favor da DOMUS e será considerado vencedor o licitante que tenha oferecido o segundo maior lance. Nessa hipótese, entre a data do leilão e o efetivo pagamento na conta da DOMUS, pelo segundo colocado, as amortizações e quitações havidas nesse período não serão repassadas ao segundo colocado e, assim, sucessivamente, caso o segundo colocado também não efetive o pagamento do lance ofertado. VII. Procedimento após o pagamento integral do preço: Com a definição do Arrematante, a respectiva homologação de sua proposta pelo leiloeiro e, ainda, após efetivado o pagamento integral do preço na conta da DOMUS, as seguintes ações deverão ser tomadas conjuntamente pela DOMUS e pelo Arrematante: As partes deverão firmar CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA SEM COOBRIGAÇÃO (Anexo 1 – Contrato de Cessão) relativamente aos contratos/créditos adquiridos, em até 30 (trinta) dias úteis, ocasião em que a DOMUS disponibilizará ao Arrematante todos os documentos que dispõe, físicos e eletrônicos, relacionados aos contratos que compõem a CARTEIRA, respondendo a DOMUS, apenas, pela existência e validade dos contratos que a compõem, mas não pela solvência e/ou inadimplência dos devedores, presente e futura. Todos os custos envolvidos serão de responsabilidade exclusiva do arrematante. O Arrematante, ou pessoa/entidade por ele indicada, receberá referida documentação no estado em que se encontra, exonerando a DOMUS de qualquer responsabilidade, declarando ter tido oportunidade de consultar previamente toda a documentação existente, física e digitalmente. Nesse interregno, a DOMUS obriga-se a abster-se de liberar quaisquer garantias, especialmente as alienações fiduciárias que recaem sobre os imóveis que compõe a CARTEIRA, bem como abster-se de perdoar, dar descontos e/ou quitação aos devedores dos contratos que compõem a CARTEIRA, bem como renunciar quaisquer outros direitos a eles relacionados. A DOMUS também deverá entregar ao Arrematante, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do respectivo recebimento e conhecimento, todos os valores, bens, benefícios econômicos e demais vantagens que venham a ser recebidos ou creditados em sua conta após ter recebido a integralidade do preço do arremate, relativamente aos contratos que compõem a CARTEIRA; VIII Dos contratos judicializados: A partir da assinatura do CONTRATO DE CESSÃO, o Arrematante compromete-se a ingressar imediatamente nos processos judiciais constantes do Anexo 2 (Lista de Processos judicializados), ao qual terá acesso após a assinatura do TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, mediante juntada de procuração com outorga de poderes ad judicia aos advogados que irão lhe representar nos respectivos processos, em substituição aos antigos patronos da Domus, respeitada eventual verba sucumbencial pro rata a que os mesmos tenham direito, assumindo, ainda, toda e qualquer despesa necessária à condução desses processos judiciais e mantendo a DOMUS livre de quaisquer prejuízos materiais decorrentes do seu resultado. Eventuais novas demandas surgidas em desfavor da Domus e que tenham relação com contratos que compõem a CARTEIRA serão imediatamente comunicadas ao arrematante. Na hipótese de a DOMUS vir a ser onerada pelo descumprimento ou pelo cumprimento intempestivo pelo Arrematante das obrigações aqui mencionadas, o Arrematante ficará obrigado a ressarcir a DOMUS pelos ônus aqui citados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de correção monetária pro-rata die pela variação do IGP-M. IX Das obrigações do Arrematante: Após assinatura do CONTRATO DE CESSÃO, constituiu obrigação do Arrematante informar aos então devedores da DOMUS, por escrito e expressamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a aquisição dos respectivos créditos/contratos, bem como a nova conta para depósito das prestações mensais; o Arrematante também se obriga a providenciar, no mesmo prazo, a transferência para seu nome das alienações fiduciárias que atualmente recaem sobre os imóveis oferecidos à DOMUS em garantia pelos devedores, comprometendo-se a protocolizar, às suas expensas, em todos os Cartórios de Registros de Imóveis em que esteja registrada alienação fiduciária em favor da DOMUS, os documentos exigidos pelos respectivos Cartórios para registro e/ou averbação da transferência de titularidade havida. Também constitui obrigação do Arrematante providenciar, no mesmo prazo e às suas expensas, a baixa e/ou substituição da DOMUS como instituição custodiante na B3 (Brasil, Bolsa e Balcão), relativamente às CCIs (Cédulas de Crédito Imobiliário) registradas e vinculadas aos contratos que compõem a CARTEIRA. Na hipótese de a DOMUS vir a ser onerada pelo descumprimento ou pelo cumprimento intempestivo pelo Arrematante das obrigações aqui mencionadas, o Arrematante ficará obrigado a ressarcir a DOMUS pelos prejuízos aqui citados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária pro-rata die pela variação do IGP-M. X. Cessão e Transferência de Direitos: A qualquer tempo após o pagamento integral do Preço de Aquisição, o Arrematante poderá ceder e transferir os créditos adquiridos, os processos judiciais e/ou os direitos e obrigações previstos neste Edital a qualquer terceiro, inclusive fundos de investimento ou instituições financeiras nacionais e internacionais, independente de prévia e expressa anuência da DOMUS, observadas as vedações legais. XI. Sucessão: A alienação objeto do presente leilão extrajudicial será livre de sucessão pelo adquirente, de dívidas e obrigações da DOMUS, incluindo e não se limitando àquelas de natureza tributária e trabalhista. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente edital de Leilão e publicado na forma da Lei. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021.
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DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
COMUNICADO SOBRE LEILÕES DE IMÓVEIS
Localização do imóvel: Avenida Portugal, 400 - Apto 113 - Centro - Santo André/SP - 09040-000 - Condomínio Le Boulevard Residence
1. Leilão (Encerramento Online – 1ª Praça): 14/Setembro/2020 a partir das 08h55
2. Abertura para Lances – 2ª Praça (Online): 14/Setembro/2020 a partir das 08h56
3. Leilão (Encerramento Online – 2ª Praça): 21/Setembro/2020 a partir das 14h00
Assinatura da Escritura: Em até 90 dias corridos após a compensação dos valores arrecadados.
• Forma de pagamento: à vista.
• Valor 1ª Praça: R$ 674.776,91
• Valor 2ª Praça: R$ 500.516,55
Para lances e demais informações acesse o link https://www.sold.com.br/lote/lista/leilao/10236
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Localização do imóvel: Rua Adolfino de Arruda Castanho, 200 -Apto 144 - Bloco C -Jardim Bom Tempo- Taboão da Serra/SP - 06763-180
1. Leilão (Encerramento Online – 1ª Praça): 11/Setembro/2020 a partir das 08h55
2. Abertura para Lances – 2ª Praça (Online): 11/Setembro/2020 a partir das 08h56
3. Leilão (Encerramento Online – 2ª Praça): 14/Setembro/2020 a partir das 14h00
Assinatura da Escritura: Em até 90 dias corridos após a compensação dos valores arrecadados.
• Forma de pagamento: à vista.
• Valor 1ª Praça: R$ 455.419,04
• Valor 2ª Praça: R$ 303.156,87
Para lances e demais informações acesse o link https://www.sold.com.br/lote/ver/1539047
Localização do imóvel: Rua Padre Antônio Diogo Feijó, 186 - Aviação - Praia Grande/SP - 11702-430
1. Leilão (Encerramento Online – 1ª Praça): 04/Setembro/2020 a partir das 08h55
2. Abertura para Lances – 2ª Praça (Online): 04/Setembro/2020 a partir das 08h56
3. Leilão (Encerramento Online – 2ª Praça): 11/Setembro/2020 a partir das 14h00
Assinatura da Escritura: Em até 90 dias corridos após a compensação dos valores arrecadados.
• Forma de pagamento: à vista.
• Valor 1ª Praça: R$ 262.770,77
• Valor 2ª Praça: R$ 226.530,00
Para lances e demais informações acesse o link https://www.sold.com.br/lote/lista/leilao/10187
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DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
AVISO AOS CLIENTES
ATENDIMENTO DOMUS
Os atendimentos por telefone através do número (21) 2468-8904 seguem normalmente.
Para demais assuntos e/ou contato por email , utilize o endereço de email contato.principal@grupodomus.com.br
Rio de Janeiro, 18 de março de 2020.
FATIMA ALVES DE CARVALHO
Liquidante
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DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 10.372.647/0001-06
AVISO
LEILÃO DE IMÓVEIS
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DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 10.372.647/0001-06
AVISO
LEILÃO DE IMÓVEIS
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DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 10.372.647/0001-06
AVISO
QUADRO GERAL DE CREDORES
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DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 10.372.647/0001-06
AVISO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CHAMADA DE CREDORES
DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 10.372.647/0001-06
AVISO AOS CREDORES
Formulário de Credor - Pessoa Física
Formulário de Credor - Pessoa Jurídica
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ATO DE DIRETOR Nº 644, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Dispensa e nomeia liquidante.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III do Regimento Interno, com fundamento no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a partir desta data, o Sr. Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade nº 707.231-II/RS e CPF 121.971.490-91, das funções de liquidante da Domus Companhia Hipotecária – Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 10.372.647/0001-06, sediada no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica nomeada, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, a Sra. Fátima Alves de Carvalho, carteira de identidade nº 03.205.346-4, SSP/RJ e CPF 348.934.747-15.
Sidnei Corrêa Marques
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Comunicado - PAGAMENTO DE GARANTIA
O Liquidante da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CNPJ 10.372.647/0001-06, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), e o FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC, com sede na cidade de São Paulo (SP), comunicam que o prazo de pagamento dos créditos objeto da garantia ordinária pelo FGC de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), através das agências do Banco Bradesco S.A. se encerrou em 05/10/2018.
A partir de 08/10/2018, os credores que tinham saldo em aplicação no dia 22/05/2018, garantidos pelo FGC até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e não compareceram nas agências para receber a garantia proporcionada pelo FGC, deverão encaminhar diretamente ao Liquidante da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL a solicitação de pagamento da garantia.
Contato através de:
e-mail: contato.principal@grupodomus.com.br
Telefones: (021) 2468-8904
Endereço: Rua Cambauba, nº364 – Bairro: Jardim Guanabara
CEP 21.940-005 – Rio de Janeiro – RJ
São objeto da garantia prestada pelo FGC:
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário;
Depósitos de poupança;
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
entre outros.
Para saber mais sobre os depósitos e instrumentos financeiros garantidos pelo FGC acesse a
página SOBRE A GARANTIA DO FGC.
Informamos que, em consequência da decretação de sua liquidação extrajudicial, a Domus Companhia Hipotecária está impossibilitada, por ora, por determinação legal, de dar prosseguimento as suas atividades financeiras operacionais, inclusive as relacionadas ao PMCMV.
Em consequência, informamos que todos os pagamentos e recebimentos a serem efetuados no Programa Minha Casa Minha Vida estão suspensos, no momento, no aguardo de decisão a ser conjugada, por solicitação do liquidante, entre os diversos Órgãos e Agentes envolvidos.
Para maiores esclarecimentos sobre pagamentos vinculados ao FGC
A DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA, CNPJ Nº 10.372.647/0001-06 teve decretada sua liquidação extrajudicial por ATO DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Nº 1.338, DE 22 DE MAIO DE 2018, publicado no DOU de 23 de maio de 2018.
Os devedores da Companhia deverão continuar a efetuar normalmente os pagamentos das parcelas dos financiamentos e de quaisquer débitos, sendo que os respectivos boletos continuarão a ser remetidos para os endereços cadastrados. Em caso de necessidade de 2ª via, contatar o setor de cobrança pelo e-mail cobranca@grupodomus.com.br ou pelo telefone (21) 2468-8904 - ramais 1501 e 1502.
ATO DO PRESIDENTE Nº 1.338, DE 22 DE MAIO DE 2018
Decreta a liquidação extrajudicial da Domus Companhia Hipotecária.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento da situação
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Domus Companhia Hipotecária, CNPJ
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 23 de março de 2018.
Ilan Goldfajn
Contato:contato.principal@grupodomus.com.br
Tel:(21) 2468-8904