PRODUTOS
FGTS
A Domus auxilia você a sacar, com muito mais agilidade, seus recursos do FGTS para utilização na moradia própria tanto na aquisição de imóvel à vista quanto nas operações através de consórcios. No caso de consórcio, as modalidades podem ser: (i) aquisição de imóveis, em complementação à carta de crédito; (ii) liquidação ou amortização de saldo devedor; e (iii) pagamento de parte do valor das prestações.
No nosso site, através do simulador, os clientes podem fazer o auto-atendimento e formalizar o seu pedido de utilização do FGTS.
Com o apoio do simulador, poderemos atender a clientes de qualquer localidade do território nacional, devendo o cliente escolher, dentre os locais de atendimento da Domus autorizados a operar o produto FGTS, aquele que desejar para encaminhar a documentação.
Nas operações de aquisição de imóvel com necessidade de utilização de Escritura Pública, a Domus, por enquanto, só prestará serviços nas cidades do Rio de Janeiro, Fortaleza e São Paulo.
Não perca tempo e verifique as Condições Gerais, o Passo a Passo e a Documentação Necessária para a utilização do FGTS. Se permanecerem dúvidas, ligue ou acesse nosso atendimento online.
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CONDIÇÕES GERAIS |
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Requisito Principal do Trabalhador |
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O trabalhador deve contar com 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas, para usufruir qualquer das modalidades abaixo:
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Modalidades |
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Através da DOMUS, o FGTS pode ser utilizado nas seguintes operações:
- a) aquisição de imóvel residencial concluído;
- b) aquisição de imóvel residencial em construção;
- c) amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento concedido regularmente no âmbito do SFH e autofinanciamento concedido no âmbito do SCONS;
- d) amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento concedido com recursos do FGTS, em programas destinados à moradia própria do trabalhador, pelos Governos Municipais e Estaduais, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Governo Federal.
- e) pagamento de parte do valor da prestação de financiamento concedido regularmente no âmbito do SFH e autofinanciamento concedido no âmbito do SCONS (Sistema de Consórcios);
- f) pagamento de parte do valor da prestação de financiamento concedido com recursos do FGTS, em programas destinados à moradia própria do trabalhador, pelos Governos Municipais e Estaduais, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Governo Federal;
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FMP – Fundos Mútuos de Privatização |
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O trabalhador pode utilizar, também, o saldo dos recursos aplicados nos Fundos Mútuos de Privatização, mesmo durante o prazo de carência, nas modalidades acima descritas.
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Procuração |
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O trabalhador pode ser representado por procurador no pedido de movimentação da conta vinculada do FGTS para uso na moradia própria, por meio de procuração pública ou particular, que contenha poderes específicos para este fim. Para que o instrumento de procuração particular seja válido, a assinatura do outorgante deve ser reconhecida em cartório.
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Utilização por Cônjuges |
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A possibilidade de utilização de FGTS por cônjuges, no que se refere ao atendimento dos requisitos relativos à propriedade de imóvel em condições impeditivas à utilização do FGTS, deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento e das disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.
Obs.: Os Regimes de Bens vigentes no País podem ser verificados no CCB – Título II
Subtítulo I – Do Regime de Bens Entre os Cônjuges.
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União Estável |
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Os trabalhadores que comprovem a situação de “União Estável” devem receber o mesmo tratamento previsto para os trabalhadores casados civilmente, conforme a legislação civil vigente.
Em conformidade com a legislação vigente, na “União Estável”, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da Comunhão Parcial de Bens.
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Consórcio |
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No caso de autofinanciamento por meio de Administradora de Consórcio a aquisição de imóvel residencial, concluído ou em construção, ou a amortização extraordinária, liquidação do saldo devedor e pagamento de parte das prestações é viabilizada pelos Agentes Financeiros do SFH, que devem dar o suporte necessário à referida Administradora, para a concretização da operação desejada pelo trabalhador.
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AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RECURSO DO FGTS |
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Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído: |
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- Pagamento parcial ou total do preço de aquisição à vista do imóvel.
- Pagamentode lance na obtenção da Carta de Crédito do Consórcio.
- Complementação do valor da Carta de Crédito de Consórcio para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
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Na construção de imóvel residencial urbano: |
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- Financiamento da construção de imóvel residencial urbano.
- Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.
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Impedimentos: |
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Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção.
- Aquisição/construção de imóvel comercial.
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial.
- Realização de infra-estrutura interna.
- Aquisição de lotes e terrenos.
- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
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Sobre o imóvel: |
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Destinação
Deve destinar-se, obrigatoriamente, à residência do proponente, cujos recursos do FGTS serão utilizados.
Localização
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
- No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana.
- No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano.
Outros
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 450.000,00.
- O Imóvel é considerado Popular se o valor venal do mesmo for de até R$ 170.000,00, devidamente comprovado, nesse caso não necessitando de avaliação.
- Ser residencial urbano.
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos.
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.
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Limites de utilização do FGTS: |
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Na aquisição de imóvel residencial concluído
O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
- Valor da avaliação.
- Valor de compra e venda.
Na construção de imóvel residencial
O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
- Valor da avaliação.
- Valor de compra e venda, ou custo total da obra.
- Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.
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Condições básicas: |
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Do titular da conta vinculada do FGTS
- Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
- Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
- • No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos ou na região metropolitana
- • No atual município de residência.
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AMORTIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DE SALDO DEVEDOR |
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Períodos de vigência de normas do SFH |
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Se você é detentor de financiamento de imóvel residencial, concedido regularmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, ou no caso de autofinanciamento por meio de Administradora de Consórcio, pode utilizar os recursos de sua conta vinculada do FGTS para pagar parte do saldo devedor (amortização) ou liquidar a dívida, desde que tenha atendido todas as normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato.
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Condições básicas |
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- Ser o titular ou coobrigado do contrato a ser amortizado ou liquidado.
- As prestações do financiamento deverão estar em dia na data de uso do FGTS (Somente para liquidação é admitida a existência de prestações em atraso).
- O valor do imóvel na época da aquisição deverá estar dentro dos limites estabelecidos pelo SFH.
- O intervalo para utilização na mesma modalidade pelo mesmo trabalhador é de 2 anos.
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PAGAMENTO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES |
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Períodos de vigência de normas do SFH |
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Se você possui financiamento de imóvel residencial concedido regularmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, ou no caso de autofinanciamento por meio de Administradora de Consórcio, pode utilizar os recursos de sua conta vinculada do FGTS para pagar parte do valor das prestações mensais, desde que tenha atendido todas às normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato.
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Condições básicas |
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- Ser o titular ou coobrigado do contrato a ser amortizado ou liquidado.
- As prestações do financiamento deverão estar em dia na data de uso do FGTS (Excepcionalmente é permitido um máximo de até três prestações em atraso, consecutivas ou não).
- O valor do FGTS a ser utilizado em cada prestação deverá representar no máximo 80% do valor da prestação e o valor total do débito será o somatório desse montante.
A quantidade de prestações vencidas até o limite de três, mais a quantidade de prestações a vencer não poderá exceder a 12 prestações (Excepcionalmente quando o prazo remanescente for inferior a 12 meses, o FGTS poderá ser utilizado para o período restante).
- O intervalo para utilização na mesma modalidade pelo mesmo trabalhador é imediato, após o término da operação anterior.
- A utilização do FGTS será aplicada na primeira prestação vincenda após a data da operação.
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Liberação dos Recursos |
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Estando tudo em ordem, os recursos serão liberados pela Caixa Econômica Federal para que a DOMUS, na qualidade de instituição financeira interveniente, faça o depósito dos recursos na conta corrente do vendedor ou do credor, de acordo com o tipo de operação escolhida.
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PASSO A PASSO |
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Cadastramento de informações e Pré-Enquadramento |
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- Ao clicar no link FGTS, o primeiro passo é você se cadastrar no Sistema DOMUS para utilização do FGTS: informe Nome, CPF e Email e registre sua senha.
- Feito isso, o próximo passo é você responder ao Questionário de Pré-Enquadramento. Escolha o Tipo de Operação que deseja, isto é, a modalidade de utilização da conta do FGTS que você está interessado.
- Após responder a todas as perguntas você poderá imprimir o Questionário agora ou fazê-lo mais adiante. Clique em Continuar para entrar na área do Sistema em que serão realizadas as Etapas para formalização do seu Pedido de Utilização do FGTS.
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Enquadramento e Análise Jurídica |
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Após recebermos a sua solicitação e documentação referentes ao pedido de uso do FGTS, nosso Departamento Jurídico irá verificar se todos os documentos solicitados foram enviados e se seu pedido está em conformidade com a legislação, atendendo às condições e exigências previstas na regulamentação sobre utilização do FGTS.
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Vistoria e Avaliação do Imóvel |
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Uma vez aprovado o enquadramento seu pedido e aprovado na análise jurídica, será verificada, com base no valor do imóvel e na documentação apresentada, a necessidade de se promover a avaliação do imóvel.
Sendo isto necessário, a DOMUS entrará em contato com você, enviará o Boleto de Tarifa Complementar correspondente aos custos de avaliação e formalização da operação, e providenciará a avaliação do seu imóvel.
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Formalização |
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Concluídas as fases anteriores, a DOMUS emitirá seu contrato e todas as partes envolvidas comparecerão ao Local de Atendimento escolhido por você para a assinatura e formalização da operação. Toda a documentação será enviada pela DOMUS para a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pela liberação dos recursos do FGTS.
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Liberação dos Recursos |
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Estando tudo em ordem, os recursos serão liberados pela Caixa Econômica Federal para que a DOMUS, na qualidade de instituição financeira interveniente, faça o depósito dos recursos na conta corrente do vendedor ou do credor, de acordo com o tipo de operação escolhida.
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DOCUMENTAÇÃO |
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Para aquisição à visita |
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Para amortização/liquidação do saldo devedor |
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Para pagamento de parte das parcelas |
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